TJ-SP mantém improcedência em ação de ex-membro contra Igreja Adventista por suposta perseguição religiosa

TJ-SP mantém improcedência em ação de ex-membro contra Igreja Adventista por suposta perseguição religiosa

Segue em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o processo de número 1013212-59.2019.8.26.0114, no qual o ex-membro Fernando Lisboa de Arian solicita uma indenização de R$ 400 mil da União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, alegando ter sofrido perseguição religiosa, ameaças e cerceamento de defesa em um processo disciplinar interno. A ação, que teve início em 2019, já foi julgada improcedente em 1ª instância, e agora tramita em fase recursal na 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Fernando afirma que foi vítima de coação e retaliação por parte de líderes da igreja, resultando em uma sanção disciplinar de seis meses, sem direito à ampla defesa. No entanto, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente das acusações. A juíza de primeira instância, Fernanda Silva Gonçalves, julgou o pedido improcedente, decisão esta que foi referendada pelo relator da apelação, o desembargador José Carlos Costa Netto.

“O autor sequer narra com clareza os episódios de ameaça. A única sanção aplicada foi disciplinar, por seis meses, com direito de defesa garantido. As testemunhas ouvidas não presenciaram qualquer irregularidade”, destacou o desembargador.

Em sua defesa, a Igreja Adventista apresentou documentos que comprovam que o autor foi notificado formalmente, convidado a participar de reunião disciplinar e teve acesso à ata com a proposta de sanção, conforme as normas eclesiásticas. Já Fernando anexou um boletim de ocorrência genérico e uma lista de nomes de pastores com supostas acusações, sem provas materiais ou testemunhais.

A ação chama atenção por colocar em pauta os limites entre a disciplina eclesiástica e os direitos civis, além de evidenciar a complexidade dos conflitos internos em comunidades religiosas. Até o momento, a Igreja não se manifestou publicamente sobre o caso.

Enquanto o recurso não transita em julgado, a sentença de improcedência permanece válida. Caso seja confirmada em definitivo, a Igreja Adventista será isenta de qualquer pagamento indenizatório, e os honorários de sucumbência foram fixados em 12% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, §11 do Código de Processo Civil.

A expectativa agora gira em torno do julgamento final, que poderá encerrar de vez a controvérsia ou reabrir o caso, caso algum novo argumento surja na fase recursal.

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