Justiça reconhece vínculo empregatício de missionária com a Igreja Mundial e condena instituição a pagar indenização

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Imagem Canva Pro

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas (SP), trouxe à tona um debate delicado que envolve religião, trabalho e direitos sociais. A 8ª Câmara da corte reconheceu o vínculo de emprego entre uma missionária e a Igreja Mundial do Poder de Deus, determinando que a instituição pague verbas rescisórias, horas extras e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

O caso ganha relevância porque, até então, muitas ações trabalhistas de missionários e obreiros eram rejeitadas sob o argumento de que as atividades tinham caráter estritamente voluntário e espiritual. No entanto, os desembargadores entenderam que, no processo em questão, havia todos os elementos clássicos de uma relação de emprego: habitualidade, subordinação e remuneração.

A missionária trabalhou por cinco anos em jornadas que iam das 7h às 21h30, de domingo a sexta-feira, acumulando funções administrativas, contábeis e até domésticas, como o preparo de refeições para pastores e bispos. Segundo seu depoimento, o salário era depositado na conta do marido, também pastor, o que reforçava uma exigência velada para que esposas de líderes servissem à igreja sem reconhecimento formal.

O processo revelou ainda episódios dramáticos: durante uma gravidez de risco, a missionária foi transferida para outra cidade, a mais de 1.300 quilômetros de casa, sem acesso adequado a cuidados médicos. O bebê nasceu prematuro e enfrentou complicações de saúde.

Para a relatora Adriene Sidnei de Moura David, ficou claro que se tratava de uma relação laboral disfarçada de vocação religiosa. O colegiado aplicou inclusive o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, apontando que não se podia naturalizar o trabalho da mulher como simples extensão da missão do marido.

A decisão, ainda passível de recurso, acende um alerta: até que ponto igrejas podem se valer da fé de seus fiéis para manter estruturas de trabalho sem garantias legais? Casos semelhantes têm se multiplicado pelo país e podem abrir precedente para uma nova onda de ações contra instituições religiosas que ultrapassam o limite entre o espiritual e o trabalhista.

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