A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter uma determinação da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre um pastor de Itapevi, na Grande São Paulo, e a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão, que reforça a possibilidade de enquadramento de líderes religiosos como empregados formais, pode ter reflexos importantes em casos semelhantes espalhados pelo país.
O processo teve início após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluir que, entre 2008 e 2016, o pastor atuou de forma subordinada, recebendo salário fixo mensal — inclusive durante férias —, cumprindo horários pré-determinados e seguindo metas estabelecidas pela administração central da igreja. Para os ministros do TST, a relação ultrapassava a mera “profissão de fé” ou o voluntariado, preenchendo todos os requisitos de um contrato de trabalho.
A Igreja Universal recorreu ao STF com a Reclamação 78.795, mas o relator, ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido monocraticamente. A instituição apresentou então um agravo regimental, que foi apreciado no plenário virtual e novamente negado. Nunes Marques destacou que a corte não poderia reexaminar provas já analisadas pela Justiça do Trabalho, reforçando que cabia a esta última verificar se havia ou não vínculo de emprego.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O único voto divergente foi de Gilmar Mendes, que defendeu a suspensão do caso até que o STF julgue um processo de repercussão geral sobre a chamada “pejotização” — prática de contratar pessoas físicas como pessoas jurídicas para prestação de serviços. Esse julgamento está previsto para avançar após uma audiência pública marcada para setembro.
O resultado mantém firme o entendimento de que, mesmo no contexto religioso, a existência de elementos típicos da relação trabalhista — como subordinação, habitualidade e remuneração — pode caracterizar vínculo empregatício. O caso reacende o debate sobre a fronteira entre fé e trabalho remunerado dentro das igrejas brasileiras.



