Na última terça-feira, 12 de agosto de 2025, a Câmara de Vereadores de Joinville (SC) aprovou o Projeto de Lei nº 147/2025, que permite o uso da Bíblia como recurso paradidático em escolas públicas e particulares da cidade. A proposta, de autoria do vereador Brandel Junior (PL), destaca que as narrativas bíblicas poderão enriquecer projetos escolares nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia e outros complementos pedagógicos relacionados.
Importante: a participação dos alunos em atividades que envolvam a Bíblia será facultativa, em respeito à liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal.
O texto do parlamentar ressalta os valores culturais e históricos da Bíblia, afirmando que ela é uma “compilação de textos milenares” que abordam a trajetória do povo hebreu, a formação de nações, guerras, ensinamentos morais e estruturas sociais da Antiguidade — influências que modelaram profundamente a civilização ocidental.
Durante a tramitação, a vereadora Vanessa da Rosa (PT) apresentou uma emenda que permitiria o uso de outros livros religiosos — como Alcorão, Torá e versões de Bíblias ortodoxas — mas a proposta foi rejeitada pelo plenário. O autor Brandel defendeu que essa inclusão desvirtuaria o propósito original da lei.
Antes da votação em plenário, o projeto passou pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, que em 6 de agosto emitiu parecer favorável, reforçando a natureza não obrigatória do uso da Bíblia e destacando seu valor cultural ‒ e agora ele aguarda parecer da Comissão de Educação.
Contexto nacional
Joinville se soma a outras cidades brasileiras que estão aprovando medidas semelhantes. No Ceará e em Divinópolis (MG), projetos para distribuir ou usar a Bíblia em escolas foram aprovados em 7 de agosto. Mais recentemente, Belo Horizonte sancionou lei com essa finalidade em maio por meio da Lei 11.862/2025. Além disso, cidades como Manaus (Lei nº 1.332/2009) e Rio Branco (AC) já permitem o acesso à Bíblia em bibliotecas escolares.



