O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma das decisões mais importantes dos últimos anos no campo da liberdade religiosa e da autonomia do paciente. Por maioria, a Corte reafirmou o direito de qualquer cidadão recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A decisão ocorre no julgamento de embargos de declaração, analisados no plenário virtual até esta segunda-feira (18). O relator, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria está formada e deve ser confirmada, salvo eventual pedido de vista.
Na prática, a decisão reforça um entendimento firmado em setembro de 2024, quando o STF já havia declarado que a recusa de procedimentos médicos por razões religiosas é um direito fundamental, desde que seja uma decisão livre, consciente e informada. Isso abrange, por exemplo, as Testemunhas de Jeová, cuja fé não permite a transfusão de sangue.
A tese aprovada deixa claro: “A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”. Ou seja, médicos devem respeitar a vontade expressa do paciente, ainda que o procedimento seja considerado vital.
O tema, como era de se esperar, divide opiniões. Para defensores da liberdade religiosa, a decisão é um marco civilizatório, que reforça a dignidade e a autonomia individual. Já críticos alertam para os riscos de se perder vidas em nome da fé, colocando os profissionais de saúde em um dilema ético entre salvar o paciente e respeitar sua escolha.
De todo modo, a repercussão geral determinada pelo STF faz com que o entendimento seja obrigatoriamente observado em todo o país, uniformizando a jurisprudência. O caso reacende um debate delicado: até onde vai a liberdade individual e onde começa o dever do Estado de proteger a vida?



