Justiça de Pernambuco determina transferência de Amanda Wanessa para casa da família e troca de curatela

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Imagem Reprodução: Redes Sociais

A Justiça de Pernambuco decidiu nesta semana que a cantora gospel Amanda Wanessa, em coma vigil desde o grave acidente de carro em 04 de janeiro de 2021, será transferida para a casa da família. Além disso, a curatela — responsabilidade legal de cuidar da artista — passou a ser exclusiva da irmã, Daniele Mendes de Melo, após indícios de falhas cometidas pelo marido, Dobson Santos, que até então era o responsável.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Família e Registro Civil de Jaboatão dos Guararapes e acolheu recomendações do Ministério Público e da Defensoria Pública. Entre as denúncias contra o marido estavam acusações de negligência, má gestão financeira, restrição de contato da família com Amanda e até episódios de violência no ambiente hospitalar.

Amanda, que ficou tetraplégica e depende de cuidados integrais desde o acidente na rodovia PE-60, chegou a ficar 642 dias internada antes de receber alta hospitalar em outubro de 2022. Desde então, vinha sendo acompanhada em regime de home care. Agora, pela decisão judicial, continuará recebendo esse acompanhamento, mas no novo endereço: a residência da família.

O estudo psicossocial do NAP (Núcleo de Apoio Psicossocial) foi decisivo para a sentença, apontando que Dobson agiu de “forma contrária ao interesse da interditada”. Já Daniele, psicóloga com especialização em neuropsicologia e experiência em cuidados paliativos, foi descrita pela magistrada como tendo postura “irrepreensível”, além de manter forte vínculo afetivo com a irmã.

A sentença fixou ainda pontos importantes:

  • Transferência imediata de Amanda para a casa da família.
  • Continuidade do plano de saúde, sob responsabilidade do marido, com multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento.
  • Depósito dos rendimentos musicais da MK Music em conta judicial, liberados mensalmente para despesas da cantora.
  • Prestação de contas anual pela curadora.

A decisão também manteve a interdição de Amanda apenas em atos patrimoniais e negociais, preservando sua capacidade civil nos demais aspectos. Para os familiares, além da garantia de cuidado adequado, a medida abre espaço para um convívio mais humano e afetuoso, algo essencial diante de uma luta que já dura quase cinco anos.

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