Caso de aluno proibido de evangelizar em escola pública de Curitiba reacende debate sobre liberdade religiosa no Brasil

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Imagem Canva Pro

Um caso ocorrido em Curitiba (PR) vem dividindo opiniões e reacendendo o debate sobre liberdade religiosa nas escolas públicas. O estudante Samuel Proença de Souza, cristão, foi impedido de evangelizar colegas durante o intervalo no Colégio Estadual São Paulo Apóstolo, na capital paranaense.

De acordo com informações do portal XV Curitiba, a direção da escola registrou uma ata de ocorrência nº 70/2025 contra o aluno e convocou seus pais para uma reunião. O documento, assinado pela equipe pedagógica, relata que Samuel costumava se reunir com outros estudantes interessados em conversar sobre fé e valores cristãos. Após reclamações de alguns pais, o colégio determinou que o jovem interrompesse as atividades religiosas dentro das dependências escolares, justificando a medida com base na laicidade do Estado.

A direção argumentou que as reuniões poderiam causar “desconforto” em estudantes que não compartilham das mesmas crenças. Samuel teria acatado a decisão e se comprometido a “rever suas ações”.

O caso repercutiu rapidamente nas redes sociais e chegou à esfera política. O vice-prefeito de Curitiba, Paulo Eduardo Martins, se encontrou com Samuel e declarou apoio ao estudante:

“O Estado laico não é contra a fé. É justamente a garantia de que todas as crenças possam ser expressas livremente”, afirmou.

Martins elogiou a postura do jovem, classificando-a como um “ato de coragem, fé e amor ao próximo”.

O episódio também motivou uma reação do deputado estadual Alexandre Amaro (Republicanos), que classificou a proibição como inconstitucional. Segundo ele, o artigo 5º da Constituição Federal garante liberdade de crença e expressão, e impedir manifestações religiosas voluntárias é uma violação desses direitos.

“Vemos jovens se reunindo para coisas erradas nas escolas, mas quando um aluno se junta para falar de fé e valores, isso é visto como problema. Está errado”, criticou Amaro.

Em resposta, Amaro e a vereadora Meri Martins apresentaram o Projeto de Lei nº 871/2025, que busca proteger o direito de alunos realizarem atividades religiosas voluntárias durante os intervalos, tanto em escolas públicas quanto privadas do Paraná.

O episódio evidencia uma confusão recorrente sobre o conceito de Estado laico no Brasil. Ser laico não significa eliminar manifestações religiosas do espaço público, mas garantir que nenhuma fé seja privilegiada — nem proibida.

Especialistas apontam que a laicidade deve proteger igualmente o direito de quem crê e de quem não crê. Quando um aluno é impedido de se reunir para orar ou falar de fé, durante o próprio tempo livre, há uma discussão legítima sobre limites da neutralidade estatal.

Enquanto o colégio defende a decisão como uma medida de respeito à diversidade, líderes cristãos e políticos conservadores veem o ato como uma restrição indevida da liberdade religiosa.

O caso Samuel, como tem sido chamado nas redes, ainda deve render debates — e possivelmente inspirar novas legislações — sobre como equilibrar o Estado laico e o direito individual de expressar a fé em espaços públicos.

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