Justiça autoriza registro de bebê com nome “Mariana Leão” após cartório vetar homenagem ao papa

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Imagem Reprodução Michael Kappeler/Getty Images

Depois de dois meses de espera e uma batalha judicial, os pais da pequena Mariana Leão finalmente conseguiram registrar o nome da filha em Juiz de Fora (MG). O caso ganhou repercussão ao expor o conflito entre liberdade de escolha dos pais e o poder de veto dos cartórios no Brasil.

O cartório local havia recusado o registro, alegando que o sobrenome “Leão” poderia expor a criança ao ridículo, já que o termo se refere a um animal. Além disso, o registrador argumentou que “Leão” não seria um nome próprio nem feminino.

Os pais, no entanto, sustentaram que o nome era uma homenagem ao papa Leão XIV, e recorreram à Justiça. O juiz responsável decidiu a favor da família, destacando que a recusa “não tem base legal” e que “a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”.

A decisão reacende o debate sobre os limites da atuação dos cartórios e o direito dos pais de escolher o nome dos filhos. Segundo a Lei nº 6.015/1973, que trata dos registros públicos, o registrador só pode negar um nome quando ele for claramente ofensivo ou constrangedor. Casos que envolvam dúvidas como nomes estrangeiros, religiosos, incomuns ou inspirados em figuras públicas — devem ser encaminhados à Justiça, que tem a palavra final.

No caso de Mariana, o magistrado entendeu que a escolha tinha caráter simbólico e religioso, não configurando nenhum tipo de constrangimento. A advogada da família destacou que o cartório tem o dever jurídico de processar o pedido de registro, sob pena de punições previstas na Lei nº 8.935/1994, que regula a atuação dos cartórios no país.

Com a decisão, o registro foi finalmente autorizado, e Mariana Leão passa a ter oficialmente o nome que os pais escolheram desde o nascimento um nome que carrega fé, significado e uma vitória sobre a burocracia.

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