DF aprova lei que pune “terapias de conversão” contra pessoas LGBTQIA+

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Imagem Canva Pro

Na noite de 2 de dezembro de 2025, a CLDF deu um passo importante em favor da dignidade e dos direitos da população LGBTQIA+. Foi aprovado em mais um marco simbólico e prático o projeto de lei de autoria do deputado distrital Fábio Félix, que pune administrativamente qualquer tentativa de impor “terapias de conversão” no Distrito Federal. A prática, há tempos condenada por conselhos de saúde e por movimentos de defesa de direitos humanos, agora encontra respaldo legal concreto.

A nova norma define como infração todo ato de pessoa física ou jurídica, de instituição ou profissional que promova, divulgue ou aplique tratamentos, “reversões”, aconselhamentos, internamentos ou qualquer tipo de coerção que busque modificar a orientação sexual, identidade ou expressão de gênero de alguém.

As penalidades são duras e crescentes: desde multas (podendo alcançar o equivalente a 10 salários mínimos) até suspensão ou cassação de licença de funcionamento de instituições que insistirem nessas práticas. Profissionais envolvidos podem ter suas licenças cassadas ou sofrer sanções pelos seus órgãos de classe.

Para Fábio Félix e para grande parte da sociedade civil que acompanhou o processo, esta aprovação representa uma “conquista histórica”. A lei vem para dar caráter oficial e coercitivo à proibição de algo que já era repudiado eticamente e profissionalmente mas que, na prática, ainda era aplicado de forma clandestina. “Terapia de conversão” não é apenas desumana: é tentativa de apagar uma identidade.

Além do mais, a aprovação chega em um momento de avanço de pautas de diversidade no Distrito Federal: na mesma sessão, foi aprovada a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTI+ um órgão permanente cuja missão será defender os direitos da comunidade LGBTQIA+, receber denúncias, propor políticas públicas e atuar na garantia da cidadania plena.

Para quem vive no DF e para organizações de acolhimento e apoio à população LGBTQIA+, a lei significa segurança jurídica e proteção: abre caminho para denúncias formais e responsabilização pública de quem insistia em “tratamentos” abusivos. Com isso, espera-se uma redução das práticas de conversão e maior visibilidade às violações já ocorridas o que pode colaborar para um enfrentamento mais eficaz da LGBTfobia institucional e social.

Além disso, a existência do Conselho Distrital LGBTI+ reforça o compromisso com a pluralidade, a dignidade e a cidadania, oferecendo um canal oficial de representação, escuta e ação para quem era silenciado por preconceito.

Embora existam resoluções de conselhos profissionais como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbem tais práticas desde a década de 1990, até agora faltava uma legislação com escopo territorial e força administrativa para coibi-las com penalidades claras. A lei do DF serve como um potente precedente: envia um sinal claro de que tentar “curar” orientação sexual ou identidade de gênero é crime contra a dignidade e os direitos humanos e não pode prosperar em ambiente legal nem social.

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