STJ mantém doação de R$ 101 mil à Universal após fiel ganhar na loteria e reacende debate sobre pressão religiosa e liberdade de fé

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (9), manter a validade da doação de R$ 101 mil feita por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). A mulher havia transferido parte do prêmio recebido na loteria à instituição em 2006, mas anos depois entrou na Justiça alegando arrependimento e dizendo ter sido influenciada por promessas de prosperidade financeira e familiar.

A Terceira Turma da Corte, em Brasília, decidiu por quatro votos a um a favor da igreja, acolhendo o recurso apresentado pela Universal e revertendo condenações impostas anteriormente pela Justiça do Distrito Federal, que determinavam a devolução do valor. A decisão reacende uma discussão antiga e espinhosa no país: até que ponto doações religiosas são fruto de fé ou de influência indevida?

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi o único a votar contra a manutenção da doação. Para ele, o repasse deveria ser anulado porque não foi formalizado em escritura pública, exigência prevista no Código Civil para doações de alto valor.

Sua argumentação, porém, não convenceu a maioria.

Os demais ministros entenderam que o registro em cartório não era obrigatório, sustentando que doações voluntárias feitas em contexto religioso se enquadram em outro tipo de relação jurídica mais ligada à consciência e à fé do que a operações patrimoniais comuns.

A defesa da Universal reforçou esse argumento, afirmando que dízimos e ofertas não podem ser analisados sob a lógica civil tradicional, pois seriam atos “de vontade livre, motivados pela crença e devoção”.

A fiel, que frequentou a igreja por 14 anos, afirmou que doou o dinheiro porque acreditava que alcançaria “sucesso financeiro, profissional e familiar”, promessa atribuída a um pastor durante cultos.
Com o passar dos anos e sem ver o resultado esperado ela buscou a Justiça para reaver o valor.

A narrativa toca em feridas conhecidas: casos de fiéis que dizem ter sido encorajados a doar grandes quantias em troca de supostas bênçãos financeiras são recorrentes no histórico brasileiro, especialmente em igrejas neopentecostais. Ainda assim, o Judiciário tem sido cauteloso ao interferir nesse tipo de relação, justamente pela delicada fronteira entre fé, autonomia individual e proteção contra abusos.

A decisão pode influenciar futuros julgamentos envolvendo doações religiosas, especialmente quando ligadas a expectativas de prosperidade. Para parte dos juristas, o entendimento majoritário do STJ reforça a autonomia da fé; para críticos, abre brecha para que fiéis vulneráveis continuem expostos a discursos de “teologia da prosperidade” sem amparo jurídico.

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