A Receita Federal do Brasil (RFB) entra em 2026 com um sistema de fiscalização muito mais sofisticado, digital e integrado, o que acende um alerta importante para igrejas e instituições do Terceiro Setor. Embora a imunidade tributária dos templos seja uma garantia constitucional, a modernização tecnológica do Fisco tem deixado claro que fé não substitui conformidade contábil.
Com a ampliação do uso de ferramentas como DIRBI, EFD-Reinf, DCTFWeb e e-Financeira, a Receita passa a cruzar dados bancários, contábeis e declaratórios em tempo quase real. Na prática, isso significa que inconsistências antes invisíveis agora aparecem com poucos cliques e podem resultar em multas automáticas, bloqueios de CNPJ e até suspensão temporária de benefícios fiscais.
É importante reforçar: a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, é cláusula pétrea. O Estado não pode tributar patrimônio, renda ou serviços ligados à atividade religiosa. No entanto, essa proteção não elimina as obrigações acessórias, que são justamente os mecanismos usados pela Receita para verificar se a entidade continua atendendo aos requisitos legais.
Entre esses requisitos estão a não distribuição de lucros, a aplicação integral dos recursos na finalidade institucional e a inexistência de confusão patrimonial entre igreja e dirigentes.
Um dos pontos mais sensíveis envolve o monitoramento das movimentações financeiras, especialmente com o uso massivo do PIX. Todas as entradas dízimos, ofertas e doações precisam estar corretamente registradas na contabilidade. O uso de contas pessoais de pastores ou líderes para receber recursos da igreja passou a ser visto como um risco elevado, pois caracteriza confusão patrimonial e levanta suspeitas automáticas nos cruzamentos bancários.
Outro avanço relevante é a DIRBI, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.191/2024. Igrejas que se beneficiam de desonerações, como a cota patronal previdenciária, agora precisam informar mensalmente o valor da renúncia fiscal, algo que antes passava despercebido por muitas instituições.
Já a EFD-Reinf exige atenção especial quando há contratação de serviços de terceiros. Pagamentos a músicos, empresas de som, limpeza ou segurança podem gerar retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL e tudo isso precisa ser declarado corretamente.
O atraso na entrega de obrigações como DCTFWeb e EFD-Reinf, cujo prazo segue até o dia 15 de cada mês, gera multas automáticas pelo sistema MAED, com valores que começam em R$ 500,00, mesmo para entidades imunes e isentas.
Especialistas alertam que a fiscalização mais rígida não é perseguição religiosa, mas uma consequência direta da digitalização do Estado. “A conformidade não é um ataque à fé, é uma proteção à própria instituição”, resume um consultor ouvido pela reportagem.
Em 2026, igrejas que mantiverem contabilidade organizada, transparência financeira e assessoria especializada terão tranquilidade. As que ignorarem as novas exigências, por outro lado, podem descobrir da pior forma que a imunidade constitucional não sobrevive à desorganização fiscal.



