Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de pastor que atuava como técnico em estúdio de igreja em Belo Horizonte

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Imagem Canva Pro

Uma decisão da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte trouxe à tona um debate delicado sobre os limites entre atividades religiosas e funções profissionais dentro de instituições religiosas. A juíza Raquel Fernandes Lage, da 13ª Vara do Trabalho da capital mineira, reconheceu o vínculo de emprego de um pastor que atuava em um estúdio de TV ligado a uma igreja.

Na sentença, proferida no dia 23, a magistrada concluiu que o trabalho técnico exercido pelo religioso ultrapassava as atribuições espirituais normalmente associadas ao ministério pastoral. O caso envolve duas empresas de comunicação e uma instituição religiosa que operavam o estúdio instalado no templo.

O processo foi movido pelo próprio pastor, que solicitou o reconhecimento do vínculo trabalhista no período de 1º de maio de 2023 a 31 de agosto de 2024. Segundo ele, embora desempenhasse atividades dentro da igreja, nunca teve a carteira de trabalho assinada.

Na ação, o religioso relatou que acumulava diversas funções técnicas no estúdio. Entre as tarefas estavam filmagens, operação de câmeras, direção de imagens, edição de vídeos, controle de áudio e montagem de cenários para produções audiovisuais da instituição.

De acordo com o pastor, essas atividades não estavam relacionadas à sua missão espiritual e eram executadas de forma contínua, com cobrança por resultados. Ele também afirmou que os valores recebidos eram inferiores ao piso da categoria profissional.

As empresas envolvidas na ação sustentaram que o trabalho era voluntário e que os pagamentos tinham caráter de ajuda de custo. Como argumento, apresentaram um termo de voluntariado assinado pelo próprio pastor.

No entanto, ao analisar as provas e depoimentos de testemunhas, a juíza entendeu que havia elementos típicos de uma relação de emprego, como subordinação, cobrança por tarefas e rotina de trabalho definida.

A sentença também mencionou a Lei 14.647 de 2023, que estabelece que, em regra, não há vínculo empregatício entre igrejas e ministros religiosos. Entretanto, a própria legislação prevê exceção quando ocorre desvio da finalidade religiosa, situação identificada no caso.

Para a magistrada, o reconhecimento do vínculo não se refere às atividades pastorais do autor, mas exclusivamente às funções técnicas exercidas no estúdio de televisão.

Com base nessa interpretação, o profissional foi enquadrado como radialista, conforme a Lei 6.615 de 1978. Assim, foi aplicada a jornada prevista para a categoria: seis horas diárias e 30 horas semanais.

Como não havia controle formal de ponto, a juíza considerou que o pastor trabalhava das 8h às 20h, de domingo a sexta-feira, com uma hora de intervalo.

A decisão determinou o pagamento de horas extras com adicional de 100%, além de obrigar as empresas a registrar o contrato de trabalho com salário de R$ 2.455,09. Também foram fixadas verbas rescisórias, depósitos de FGTS com multa de 40% e multas previstas na CLT.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

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