TST decide que atuação de mulher em igreja evangélica não configura vínculo empregatício

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Imagem Canva Pro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a atuação de uma mulher em uma igreja evangélica não configurou vínculo empregatício, reforçando o entendimento de que atividades exercidas no contexto religioso podem ter natureza voluntária e espiritual.

O julgamento manteve decisões anteriores da Justiça do Trabalho que haviam rejeitado o pedido de reconhecimento de emprego. Para os ministros, as funções desempenhadas pela autora estavam ligadas à colaboração familiar e à prática religiosa, e não a uma relação formal regida pela legislação trabalhista.

Segundo o tribunal, o caso envolve atividades realizadas dentro do ambiente religioso e familiar. Nessas situações, a participação de parentes em tarefas da igreja pode ocorrer como apoio voluntário à missão espiritual, sem que isso caracterize automaticamente um contrato de trabalho.

Os ministros também destacaram que instituições religiosas possuem formas próprias de organização interna. Dessa forma, a existência de funções, orientações ou estruturas hierárquicas dentro dessas organizações não significa necessariamente a presença dos requisitos jurídicos que caracterizam uma relação de emprego.

O processo foi iniciado em 2020. A autora alegou ter trabalhado para uma igreja evangélica entre 2013 e 2019.

Segundo seu relato, ela começou exercendo funções de auxiliar administrativa e posteriormente passou a atuar como secretária. A mulher afirmou ainda ter participado de atividades missionárias em países como Angola, Moçambique e África do Sul.

De acordo com a ação, suas atividades incluíam elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos e vendas de produtos ligados à igreja. Ela também afirmou ter prestado assessoria administrativa a pastores e bispos e disse receber valores pelas tarefas realizadas.

A defesa da igreja apresentou uma versão diferente. Segundo a instituição, a autora é filha de um bispo e esposa de um pastor, tendo acompanhado o pai e o marido em atividades religiosas desde a infância.

A igreja sustentou que os valores recebidos tinham caráter de ajuda de custo, destinados à subsistência da família pastoral, e não remuneração decorrente de um contrato de trabalho.

De acordo com a defesa, a atuação da mulher ocorreu dentro do contexto familiar e religioso, acompanhando a rotina ministerial da família.

Decisões das instâncias anteriores

A primeira decisão da Justiça do Trabalho já havia negado o reconhecimento do vínculo empregatício.

Na análise inicial, depoimentos indicaram que a atuação tinha caráter voluntário e religioso, sem evidências de subordinação típica de uma relação trabalhista.

O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que destacou que as atividades estavam relacionadas à convivência familiar e à vocação religiosa da autora.

Outro ponto considerado foi que ela tinha 15 anos quando começou a atuar na igreja e utilizava um crachá com a inscrição “esposa”, indicando sua posição familiar dentro da instituição.

Ao analisar o recurso no Tribunal Superior do Trabalho, o relator do caso, Breno Medeiros, afirmou que a relação entre pastores e igrejas possui natureza predominantemente espiritual.

Segundo o ministro, o apoio prestado por familiares ao trabalho religioso pode ser entendido como colaboração dentro da prática da fé.

Ele também destacou que estruturas hierárquicas e orientações internas são comuns em organizações religiosas, mas esses elementos isoladamente não caracterizam vínculo empregatício, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão da Quinta Turma foi tomada de forma unânime.

Especialistas avaliam que o julgamento pode servir de referência para outros casos envolvendo instituições religiosas.

O entendimento reforça que nem toda atividade exercida dentro de igrejas configura relação de trabalho, especialmente quando envolve voluntariado ou colaboração familiar em contextos de fé. Para juristas, a decisão ressalta a importância de analisar cuidadosamente a natureza das atividades desempenhadas em cada situação.

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