Produtora de show gospel de Bruna Karla é condenada a devolver R$ 10,5 mil aos cofres públicos após cancelamento

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Imagem Reprodução: Redes Sociais

Uma decisão da Justiça de Goiás reacendeu o debate sobre a responsabilidade no uso de recursos públicos em contratações para eventos. A empresa BK Produções Artísticas Ltda foi condenada a devolver R$ 10.500 aos cofres da prefeitura de Uruaçu, após não realizar o show da cantora gospel Bruna Karla, marcado originalmente para julho de 2019.

O caso se arrastava há anos, mas ganhou desfecho em abril de 2025, quando a 2ª Vara Cível da Comarca de Uruaçu decidiu que a produtora cometeu enriquecimento ilícito ao manter o valor mesmo após o cancelamento do evento, determinado por decisão judicial.

Tudo começou quando o município contratou a BK Produções para a apresentação de Bruna Karla na programação da “Temporada de Férias”. Como parte do acordo, foi feito o pagamento antecipado de R$ 10.500, exigido pela contratada. No entanto, duas semanas antes do evento, uma liminar suspendeu o show, alegando risco ao equilíbrio financeiro da administração pública. A prefeitura cumpriu a ordem, notificou a empresa e solicitou o reembolso — que nunca aconteceu.

A produtora, que sequer apresentou defesa no processo, foi julgada à revelia. Na sentença, a juíza Letícia Brum Kábbas destacou que, mesmo que a suspensão tenha sido por força maior, o dinheiro público não pode ser simplesmente retido sem a devida contraprestação.

“O valor pertence à coletividade e deve ser gerido com responsabilidade. Reter o montante sem realizar o serviço acordado representa prejuízo direto ao erário”, afirmou a magistrada.

Agora, a BK Produções terá que devolver o valor integral com correção monetária pelo INPC, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e 10% de honorários advocatícios. A sentença também incluiu o pagamento das custas processuais.

O episódio chama atenção não apenas por envolver uma artista conhecida no meio gospel, mas por escancarar uma prática que infelizmente ainda se repete em diversas cidades do país: o mau uso do dinheiro público em contratações que não se concretizam — e que nem sempre são fiscalizadas à altura.

A decisão judicial, portanto, vai além do caso específico. Ela reforça que nenhuma empresa — nem mesmo ligadas ao entretenimento religioso — está acima da lei quando se trata de verba pública. E mais: mostra que o princípio da legalidade deve prevalecer, mesmo quando envolve contratos que, à primeira vista, parecem apenas parte da rotina de eventos culturais.

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