TJ-SP anula doação de ônibus feita à Igreja Universal por fiel em situação de vulnerabilidade

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Imagem Canva Pro

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que anulou a doação de um ônibus feita por um fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. O veículo, entregue em 2014, era a única fonte de renda do homem, que na época atravessava um período de instabilidade conjugal, financeira e emocional.

De acordo com a perícia apresentada nos autos, o fiel estava em estado de vulnerabilidade psicológica quando participou de uma campanha religiosa que associava ofertas a possíveis soluções para problemas pessoais. Anos depois, ele entrou na Justiça pedindo a nulidade da doação — e obteve vitória em primeira instância.

A Igreja Universal recorreu, argumentando que não poderia ser responsabilizada pelas campanhas realizadas, que a decisão feria a liberdade religiosa e que a oferta havia sido espontânea, sem comprometer a subsistência do fiel.

No entanto, o relator do processo, desembargador Eduardo Gesse, destacou que um laudo pericial de 2015 já havia apontado que o homem não tinha plena capacidade de avaliar sua própria condição no momento da entrega do bem. Para o magistrado, cabe às instituições religiosas avaliar se doações de grande valor podem comprometer a vida do ofertante — sem que isso represente violação à liberdade de crença.

Com a decisão, os desembargadores confirmaram a anulação da doação, garantindo que o ônibus retornasse ao autor da ação.

O caso reacende o debate sobre a responsabilidade das igrejas em relação a doações feitas por fiéis em momentos de fragilidade. Para especialistas em direito religioso e consumidor, a decisão sinaliza que a liberdade de culto não isenta instituições de avaliar possíveis abusos em campanhas de arrecadação.

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