O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão plenária nesta quarta-feira (15/10), que municípios não têm competência para legislar sobre o ensino de gênero e sexualidade nas escolas. As leis derrubadas, de Petrolina (PE), Garanhuns (PE) e Tubarão (SC), proibiam que escolas abordassem esses temas em seus currículos, mas foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal.
O julgamento envolveu ações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do PSOL, que questionavam a legalidade das normas locais. Para o STF, somente a União pode definir os conteúdos da educação básica, e os municípios não podem criar restrições que contrariem as diretrizes nacionais.
A ação referente a Tubarão foi movida pela PGR, enquanto as leis de Petrolina e Garanhuns foram contestadas pelo PSOL. O julgamento começou de forma virtual e foi concluído em plenário físico, prevalecendo os votos dos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, ambos já aposentados, que haviam relatado os processos.
Alguns ministros apresentaram ressalvas. Nunes Marques concordou com o entendimento majoritário, mas destacou a importância de preservar a infância respeitando o desenvolvimento gradual da criança:
“Preservar a infância não é conservadorismo, é reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade. Educar a criança é conduzi-la a compreender o mundo por si mesma.”
Cristiano Zanin também enfatizou que os conteúdos precisam ser adequados à idade dos estudantes:
“É pertinente frisar a necessidade de conformação das obras e conteúdos às diferentes faixas etárias e níveis de compreensão das crianças e adolescentes.”
Alexandre de Moraes, por sua vez, criticou diretamente as leis derrubadas, classificando-as como discriminatórias e comparando as restrições a práticas históricas de intolerância. Para ele, é impossível ignorar a existência de pessoas trans, travestis ou diferentes expressões de gênero:
“Não podemos dizer que só existem meninos que se vestem de azul e meninas de rosa.”
Não é a primeira vez que o STF anula leis municipais com teor semelhante. Cidades como Palmas (TO), Blumenau (SC), Ipatinga (MG), Novo Gama (GO), Cascavel (PR) e Paranaguá (PR) já tiveram normas semelhantes consideradas inconstitucionais, reforçando o argumento de que a política curricular é competência federal.
O Tribunal também já invalidou regras que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas, consolidando o entendimento de que as políticas educacionais devem ser definidas de forma uniforme pela União, garantindo direitos e diversidade em todo o país.



