Uma decisão judicial publicada em 16 de outubro determinou a demolição do prédio usado pelo Templo da Glória de Deus ligado à Assembleia de Deus no bairro Parque Trindade, em Goiás. A sentença afeta também seis famílias que vivem no entorno, que foram notificadas a desocupar o local. A prefeitura municipal foi incumbida de apresentar, em até 12 meses, um plano de urbanização da área. O terreno de cerca de 6 mil metros quadrados, que abriga o templo, havia sido doado pelo município mediante aprovação da Câmara Municipal mas a legitimidade dessa doação foi contestada.
De acordo com a ação civil pública movida por um ex-vereador, a doação teria ocorrido com irregularidades no processo administrativo, o que motivou a contestação legal. Para o autor da ação, não houve observância das exigências formais previstas, o que coloca em dúvida a validade da cessão do terreno à igreja.
Do outro lado, a igreja e seus representantes afirmam que ocupam o espaço de forma regular. O pastor responsável declarou que a doação foi formal, com autorização legislativa municipal, e que a comunidade não “invadiu” o imóvel, mas recebeu o terreno oficialmente.
A sentença judicial implica consequências imediatas: o templo deve ser demolido em até 60 dias, e a prefeitura precisa apresentar um projeto de recuperação da área. As famílias que moram nas proximidades foram notificadas, o que gera apreensão diante da perda de moradia e da desestruturação social local.
Esse tipo de decisão derrubar um templo religioso por causa de irregularidade na doação de terreno costuma gerar forte comoção na comunidade, sobretudo quando o local exerce papel social além do religioso. E esse parece ser o caso: moradores e frequentadores do templo já manifestaram preocupação, destacando que a igreja oferece serviços comunitários importantes, como distribuição de alimentos e roupas. A demolição, segundo eles, representa não apenas a perda de um local de culto, mas de um espaço de acolhimento e assistência social.
A controvérsia acima revela tensões latentes entre legalidade administrativa, direito de uso de terrenos públicos e o papel social de instituições religiosas. Independentemente da filiação religiosa, a decisão judicial exige que o Estado regularize os procedimentos de doação de áreas públicas mas também evidencia os impactos concretos sobre famílias e comunidades quando essa legalidade é questionada.
Nos próximos passos, o caso deve ser levado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), já que o prefeito municipal recorreu da decisão. A expectativa é de que o tribunal reveja ou confirme a sentença. Até lá, a comunidade vive na incerteza: um templo — e um lar simbólico para muitos pode ser derrubado, e vidas serão diretamente afetadas.



