A Câmara Municipal de Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais, aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que autoriza o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico nas escolas da cidade. O PL 8.043/2025 passou em segunda votação com placar apertado: 9 votos favoráveis e 5 contrários, deixando evidente que o tema está longe de ser consenso.
A proposta é de autoria do vereador Leandro Morais (União), que defende a utilização das Escrituras como instrumento cultural, histórico, geográfico e até arqueológico. Para ele, o texto bíblico carrega elementos que ajudam a explicar parte significativa da formação das sociedades ocidentais argumento que vem ganhando força entre legisladores conservadores pelo país.
O projeto reforça que a participação dos estudantes será opcional, algo essencial para evitar conflitos com a liberdade religiosa garantida pela Constituição. Ainda assim, não faltaram discordâncias. Uma emenda apresentada pelo vereador Hélio Carlos de Oliveira, que previa incluir livros de outras tradições religiosas no mesmo pacote, foi rejeitada. Esse ponto reacendeu o debate sobre pluralidade e representatividade dentro das escolas públicas.
Pouso Alegre se torna, assim, a terceira cidade mineira a aprovar medida semelhante em poucos meses. Divinópolis e Belo Horizonte já haviam avançado em propostas semelhantes embora, na capital, a lei tenha sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a alegação de que a competência legislativa sobre educação é da União. A suspensão ocorreu após ação movida pelo PSOL em uma ADI.
Apesar do vaivém jurídico, o movimento pela inclusão da Bíblia como recurso pedagógico segue crescendo. Municípios como Florianópolis, Salvador, Rio Branco e Conquista da Vitória já aprovaram legislações parecidas. No Congresso Nacional, a Comissão de Educação deu aval recente a um projeto que exige que bibliotecas escolares mantenham ao menos um exemplar da Bíblia iniciativa que segue para análise da CCJ.
O tema, entretanto, não é novo no Supremo Tribunal Federal. Em 2017, a Corte decidiu, na ADI 4439, que o ensino religioso facultativo nas escolas públicas é constitucional, desde que não seja confessional nem privilegie uma crença específica. Isso abre margem para uso pedagógico de materiais religiosos mas também exige cautela para garantir que a escola siga sendo um espaço inclusivo e plural.
Na prática, essa onda de projetos municipais revela um Brasil dividido entre a defesa da tradição cristã como patrimônio cultural e o receio de que medidas assim abram brechas para favorecimento religioso dentro do ensino. Pouso Alegre apenas engrossa essa lista e, ao que tudo indica, o debate está longe de terminar.



