Justiça da Paraíba proíbe invocação religiosa em sessões da Assembleia e reacende debate sobre Estado laico

0
27
Imagem Reprodução/ALPB

A relação entre fé e poder público voltou ao centro do debate institucional no Brasil após uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Nesta quarta-feira (4), o Órgão Especial da Corte declarou inconstitucional um trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previa a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias do Parlamento estadual.

O dispositivo determinava que o presidente da Casa iniciasse os trabalhos legislativos com a frase: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”. Além disso, estabelecia que a Bíblia Sagrada permanecesse sobre a mesa diretora durante todo o Pequeno Expediente, etapa inicial das sessões.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para o órgão, a prática violava princípios constitucionais fundamentais, como a laicidade do Estado, a neutralidade religiosa do poder público, além dos princípios da igualdade, impessoalidade e liberdade de crença.

Durante o julgamento, a relatora da ação, desembargadora Fátima Bezerra, chegou a votar pela improcedência do pedido. No entanto, após a manifestação do desembargador Ricardo Vital, reconsiderou seu posicionamento. Ao final, a maioria do colegiado acompanhou o entendimento de que a norma não se sustenta à luz da Constituição.

Para Ricardo Vital, a obrigatoriedade da presença da Bíblia e da invocação religiosa na abertura das sessões representa um favorecimento explícito de uma crença específica, o que afronta diretamente o princípio da laicidade. Segundo ele, o Estado não pode adotar símbolos, ritos ou expressões que identifiquem o poder público com uma religião em detrimento das demais.

A decisão, no entanto, não foi unânime. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga divergiram, defendendo que a prática tem caráter histórico e cultural, além de refletir a tradição religiosa majoritária da população brasileira. Já o desembargador Abrão Lincoln optou por se abster do julgamento.

O impasse evidencia uma tensão recorrente no país: até que ponto manifestações religiosas institucionalizadas podem ser consideradas tradição cultural, e quando passam a ferir o princípio da neutralidade do Estado?

O presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), anunciou que irá recorrer da decisão. Segundo ele, a Procuradoria da Casa já prepara o recurso. Embora tenha evitado entrar no mérito jurídico, Galdino afirmou não concordar com o entendimento do tribunal. “Decisão judicial se cumpre ou se recorre. No nosso caso, vamos recorrer e aguardar uma decisão definitiva”, declarou.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here