A Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa após um episódio considerado de intolerância religiosa ocorrido em 2024, na cidade de João Pessoa.
Segundo o processo, a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo, mas o motorista cancelou a viagem após perceber que o ponto de partida seria um terreiro de Candomblé. Pelo chat da plataforma, o condutor teria enviado a seguinte mensagem antes de recusar a corrida: “Sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora.”
Inicialmente, o pedido de indenização da líder religiosa foi negado em primeira instância. No entanto, ela recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o juiz José Ferreira Ramos Júnior entendeu que houve falha da plataforma em garantir segurança e respeito no serviço oferecido.
De acordo com o magistrado, o episódio não se tratou de um simples cancelamento de corrida, mas sim de um ato de intolerância religiosa.
Na decisão, o juiz destacou que a empresa assume os riscos da atividade que desenvolve e, por isso, responde solidariamente pelas condutas dos motoristas parceiros que utilizam o aplicativo.
Em nota oficial, a Uber afirmou que mantém compromisso com a promoção do respeito, da igualdade e da inclusão entre usuários e motoristas da plataforma. A empresa também informou que realiza ações educativas voltadas aos parceiros, com conteúdos sobre racismo e discriminação.
Entre as iniciativas citadas estão materiais de conscientização, episódios de podcast e as chamadas “pílulas educativas” transmitidas pela Rádio Uber, programa diário divulgado em uma emissora comercial.
O caso reforça o debate sobre discriminação religiosa em serviços digitais e a responsabilidade das plataformas na mediação de relações entre usuários e prestadores de serviço.



