Mato Grosso do Sul sanciona lei que reforça combate ao racismo religioso contra religiões afro e espiritualidades indígenas

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Imagem Canva Pro

O governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei nº 6.556, que estabelece medidas de combate ao racismo religioso e amplia a proteção a práticas espirituais de matriz africana, afro-brasileiras e espiritualidades indígenas no estado.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e prevê ações voltadas à promoção da liberdade religiosa, prevenção da intolerância e enfrentamento de discriminações direcionadas principalmente a povos de terreiro e comunidades indígenas.

Campanhas e ações contra intolerância religiosa

Entre as iniciativas previstas estão campanhas de conscientização sobre o direito constitucional à liberdade de crença e de culto. O objetivo é ampliar o conhecimento da população sobre a diversidade religiosa e combater estigmas e preconceitos associados às religiões de matriz africana e às cosmovisões indígenas.

A legislação também prevê orientações e medidas específicas para enfrentar casos de intolerância religiosa, incluindo a prevenção de violência contra praticantes, símbolos sagrados, vestimentas tradicionais e locais de culto.

O que a lei define como racismo religioso

De acordo com o texto da norma, racismo religioso é caracterizado por qualquer ato praticado por agentes do setor público ou privado que resulte em discriminação contra comunidades negras ou indígenas, ou que restrinja direitos individuais e coletivos em razão da prática de religiões de matriz africana ou espiritualidades indígenas.

A medida busca reforçar o combate a episódios de intolerância que, segundo entidades de defesa de direitos humanos, ainda atingem frequentemente praticantes dessas tradições no país.

Direitos garantidos pela nova legislação

A lei também estabelece uma série de garantias aos praticantes dessas religiões, independentemente de raça, povo ou etnia. Entre os direitos previstos estão:

  • tratamento digno e respeitoso;
  • direito de realizar rituais em espaços públicos ou privados, desde que observadas as mesmas regras aplicadas a outras religiões;
  • uso de vestimentas e adornos religiosos em qualquer ambiente, inclusive em eventos oficiais.

Assistência religiosa em instituições

Outro ponto da legislação garante o acesso de lideranças indígenas e sacerdotes ou sacerdotisas de religiões de matriz africana a instituições de internação coletiva, sejam civis ou militares.

Isso inclui presídios, hospitais ou outras instituições públicas e privadas, onde esses líderes poderão prestar assistência religiosa aos fiéis nas mesmas condições oferecidas a representantes de outras religiões.

Com a nova lei, o governo estadual busca fortalecer políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e ampliar mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias no estado.

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