Justiça manda Igreja Universal devolver R$ 156 mil a fiel por doações consideradas indevidas

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Imagem Canva Pro

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 156 mil a um morador de Vila Velha, na Grande Vitória. A decisão foi publicada no dia 11 de março e reforça um entendimento sensível: a liberdade religiosa não pode ser usada como justificativa para práticas consideradas abusivas.

O caso foi analisado pela 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Alexandre Puppim, que acompanhou o entendimento da decisão de primeira instância e rejeitou o recurso apresentado pela igreja.

Segundo o processo, o fiel frequentou a instituição entre 2011 e 2015 e participou de campanhas religiosas, incluindo a chamada “Fogueira Santa”. Durante esse período, ele realizou cinco doações que somaram cerca de R$ 156 mil.

A defesa do autor alegou que as contribuições não foram plenamente voluntárias, mas influenciadas por coação moral e indução psicológica. De acordo com os autos, havia a promessa de benefícios espirituais como a cura de uma atrofia no braço condicionados às doações financeiras.

Outro ponto relevante destacado no processo foi a condição de vulnerabilidade do fiel, que possui deficiência física e histórico de fragilidade emocional.

O caso ganhou ainda mais peso com o depoimento de um ex-pastor, que afirmou existir orientação interna para identificar pessoas em situação vulnerável e incentivá-las a contribuir financeiramente.

Já a defesa da igreja sustentou que todas as doações foram feitas de forma espontânea e negou qualquer tipo de coação. A instituição também alegou que a decisão judicial teria viés de intolerância religiosa e questionou a imparcialidade do julgamento.

Ao analisar o caso, os magistrados concluíram que a associação entre contribuições financeiras e promessa de “graça divina” configura prática ilícita. Para o tribunal, esse tipo de conduta ultrapassa os limites da liberdade religiosa e pode caracterizar exploração patrimonial.

A decisão reforça que a fé, embora protegida constitucionalmente, não pode ser utilizada como instrumento de pressão sobre indivíduos em situação de vulnerabilidade.

O episódio reacende um debate recorrente no Brasil: até onde vai a autonomia das instituições religiosas na arrecadação de recursos? E em que ponto essa prática pode se tornar abusiva?

Embora a decisão ainda possa gerar novos desdobramentos jurídicos, ela já sinaliza uma tendência importante no Judiciário: a de analisar com mais rigor situações em que religião, dinheiro e vulnerabilidade se cruzam.

Até o momento, a Igreja Universal não se manifestou oficialmente sobre o mérito da decisão por meio de sua assessoria de imprensa.

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