João Pessoa sanciona presença de religiosos nas escolas e medida gera dúvidas sobre diversidade e acolhimento

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Imagem Canva Pro

A cidade de João Pessoa (PB) se tornou mais uma no Brasil a aprovar uma lei permitindo que padres, pastores e outros líderes religiosos acessem escolas da rede municipal e até instituições privadas que desejarem aderir para oferecer “suporte espiritual e emocional” a alunos e funcionários. A norma foi sancionada na segunda-feira (08) pelo prefeito Cícero Lucena (MDB) e publicada no Diário Oficial nesta terça (09), gerando reações imediatas entre educadores, juristas e representantes de diferentes crenças.

De autoria do vereador Carlão Pelo Bem (PL), a lei estabelece que capelães voluntários podem atuar dentro do horário escolar, conforme a demanda da instituição, sempre sob a coordenação da equipe pedagógica. A intenção oficial, segundo o autor, é lidar com questões emocionais que, na visão dele, podem impactar o rendimento acadêmico dos estudantes. O vereador argumenta que a medida traria uma “abordagem mais humanizada” ao ambiente escolar, sem, em tese, impor qualquer crença religiosa.

A lei afirma que a participação será totalmente opcional e não interferirá nas atividades pedagógicas. No papel, essa garantia de voluntariedade é um ponto central para evitar conflitos com a laicidade do Estado, consagrada na Constituição Federal. No entanto, a lei não detalha como a articulação entre capelães voluntários e profissionais já atuantes nas escolas como assistentes sociais, psicólogos e pedagogos será feita.

Especialistas em educação ouvidos por veículos locais e redes sociais apontam lacunas: a normativa não explicita critérios de formação, supervisão ou limites para a atuação desses líderes religiosos, nem como será garantida a neutralidade religiosa em um ambiente público, plural por natureza.

A discussão acontece em um momento em que temas envolvendo fé e espaço público estão em evidência no Brasil. Em outras capitais e municípios, iniciativas semelhantes algumas envolvendo ensino religioso facultativo, outras pautando uso de textos sagrados como material pedagógico têm sido aprovadas, contestadas ou suspensas em tribunais por causa da definição constitucional de laicidade.

Segundo entendimentos reiterados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é permitido o ensino religioso nas escolas públicas desde que facultativo, plural e não confessional, ou seja, sem privilegiar uma religião específica. Ainda assim, muitos juristas alertam que a presença de líderes religiosos em ambiente escolar exige cuidados adicionais especialmente quando envolve crianças e adolescentes em fase de formação.

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