Assembleia de Deus Ministério do Belém torna obrigatória certidão criminal para voluntários que atuam com crianças

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Imagem Canva Pro

A Assembleia de Deus Ministério do Belém, uma das maiores denominações pentecostais do país, oficializou uma medida que reforça a proteção de crianças e adolescentes em suas igrejas. A partir da Resolução 001/2026, passa a ser obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais e ficha cadastral para todos os voluntários que atuam diretamente com o público infantojuvenil.

A decisão foi anunciada pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente do ministério e da CONFRADESP. O líder destacou que a determinação não se trata de uma escolha administrativa, mas do cumprimento da legislação federal vigente.

A resolução está fundamentada na Lei 14.811, sancionada em janeiro de 2024, que incluiu o artigo 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma estabelece que instituições que desenvolvem atividades regulares com menores devem exigir e manter atualizadas, a cada seis meses, as certidões criminais de seus colaboradores.

Em comunicado aos pastores da capital e do interior paulista, José Wellington foi direto: “Não é uma opção, é uma obrigação legal”. Ele também orientou que os líderes acompanhem rigorosamente o cumprimento da resolução em cada igreja local.

A exigência abrange coordenadores de departamentos infantis e juvenis, professores da Escola Bíblica Dominical, músicos, regentes, secretários, assistentes e demais colaboradores envolvidos em congressos, retiros, passeios e encontros com menores. Além da certidão negativa, será necessário preencher ficha cadastral com dados pessoais essenciais para identificação.

As certidões deverão ser emitidas gratuitamente pela internet, atualizadas semestralmente e arquivadas na secretaria da igreja, juntamente com a lista cadastral. Caso haja apontamento positivo no documento, a administração local deverá ser imediatamente comunicada para adoção das providências cabíveis.

A medida coloca o Ministério do Belém em sintonia com as diretrizes constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente, reforçando mecanismos preventivos dentro das comunidades religiosas. Em tempos de maior rigor legal e cobrança social por ambientes seguros, a decisão sinaliza uma postura de responsabilidade institucional e adequação às normas federais.

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