Justiça condena pastora e vereadora de Boituva por difamação e discurso de ódio nas redes sociais

Justiça condena pastora e vereadora de Boituva por difamação e discurso de ódio nas redes sociais

Um caso que tem gerado enorme repercussão em Boituva, interior de São Paulo, chegou ao desfecho na Justiça. A pastora evangélica e vereadora Sandra Aparecida de Souza Alves da Silva foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais e a realizar uma retratação pública, após divulgar vídeos nas redes sociais com conteúdo considerado ofensivo, difamatório e carregado de discurso de ódio.

A sentença foi proferida pela juíza Juliana Nobrega Feitosa, da 2ª Vara de Boituva, que entendeu que Sandra ultrapassou todos os limites da liberdade de expressão e da manifestação religiosa. As publicações, feitas no YouTube, Kwai, Facebook e Instagram, atingiram diretamente seu ex-marido, Urias Luiz da Silva, a atual esposa dele, Lucena Nascimento Silva, e até a filha do casal.

O processo revelou um cenário de ataques constantes desde o fim do casamento de Sandra, encerrado em 2017. Nos vídeos, sem citar nomes diretamente, ela fazia referências que qualquer morador da cidade conseguia entender. As falas foram consideradas extremamente agressivas. Ela chegou a se referir à atual esposa do ex-marido como “mulher feia e velha”, a chamá-la de “promíscua”, e, de forma chocante, agradeceu a Deus pela morte da mãe da menor envolvida. A filha foi chamada de “bomba-relógio” e “porca”, além de ser acusada de estar “no submundo das drogas”.

Na sentença, a magistrada foi clara: “As manifestações da ré extrapolam qualquer limite de liberdade de expressão e de manifestação religiosa. Trata-se, claramente, de discurso de ódio.”

Além dos danos morais — R$ 20 mil para cada vítima —, Sandra terá que fazer uma retratação pública nas mesmas redes onde propagou os ataques. Caso descumpra, pagará multa de R$ 10 mil por dia. Se insistir em manter conteúdos ofensivos no ar, a multa diária será de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

O advogado Itamar Araújo, especialista em Direito Privado e Digital e representante das vítimas, destacou que o caso serve como alerta para o uso irresponsável das redes sociais, sobretudo por figuras públicas.
“Quando se ocupa uma posição de liderança — seja religiosa, política ou social —, é preciso compreender que a liberdade de expressão tem limites. A honra e a dignidade alheia devem ser respeitadas.”

A sentença cita, inclusive, decisões do próprio Supremo Tribunal Federal, que reforçam que o discurso de ódio não está protegido pela Constituição, nem sob o pretexto de liberdade religiosa.

O caso tem repercutido intensamente na cidade, que tem menos de 100 mil habitantes, onde Sandra é uma figura bastante conhecida, tanto pela atuação política quanto pela liderança religiosa. A decisão ainda cabe recurso, mas, caso seja mantida, a pastora e vereadora terá que cumprir imediatamente todas as determinações.

Este é mais um capítulo que levanta um debate urgente no Brasil: até onde vai a liberdade de expressão e quando ela passa a ser crime? A resposta, ao que tudo indica, começa a ser cada vez mais clara nos tribunais.

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